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BANDEJAS DE PROTEÇÃO

Descritivo de badejas de proteção BRASIL TORRES

Bandeja de proteção é um dispositivo de segurança obrigatório previsto na NR 18 que tem como função a proteção coletiva contra quedas de alturas tanto de pessoas como de materiais nas obras de construção civil. A bandeja de proteção é obrigatória em todas as obras de edificações com mais de 4 pavimentos, conforme a norma regulamentadora nº 18. As bandejas podem ser do tipo principal ou secundárias.

A bandeja principal deve estar localizada na primeira laje, na altura do primeiro pé-direito acima do nível do terreno, possuir dimensões mínimas de 2,50m de balanço em relação à face externa da construção e ser complementada com um elemento de 0,80m de comprimento fixada a 45º na extremidade da plataforma. Em edificações em que os pavimentos mais altos forem recuados em relação à base, a primeira laje a ser considerada para colocação da plataforma principal é a do corpo recuado.
 As bandejas secundárias são instaladas a cada três lajes, tendo como mínimo 1,40m de balanço, e são complementadas por faixas de 0,80m fixadas a 45º nas bordas da plataforma. 

 As bandejas secundárias são instaladas a cada três lajes, tendo como mínimo 1,40m de balanço, e são complementadas por faixas de 0,80m fixadas a 45º nas bordas da plataforma. 

 
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